1 -
Conhecendo o Sisu
1.1 - O que é o
Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o
sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação
(MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem
vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem).
1.2 - Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única
etapa de inscrição.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve
escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as
vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O
candidato também deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla
concorrência, às vagas reservadas de acordo com a Lei nº
12.711/2012 (Lei de Cotas) ou às vagas destinadas às demais
políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato
pode alterar suas opções. Será considerada válida a última
inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema
seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em
cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações
(pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os
candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo
Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do
candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de
vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Serão feitas duas chamadas sucessivas. A cada
chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a
matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da
vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção
não participará da chamada subsequente, independentemente de
efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino para a qual
foi selecionado. Por isso, o candidato deve ficar atento aos prazos:
se for selecionado em primeira opção, só terá esta oportunidade
de fazer sua matrícula, pois não será convocado na chamada
seguinte.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção,
tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição,
continuará concorrendo, na chamada subsequente, à vaga que escolheu
como primeira opção.
Assim, se na chamada subsequente o candidato já
matriculado na sua segunda opção for selecionado em sua primeira
opção (por desistência de candidatos selecionados, por exemplo), a
realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no
cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na
segunda opção.
Lista de Espera:
Após as chamadas regulares do processo seletivo,
o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de
Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas
eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o
candidato deve acessar o seu boletim, na
página
do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no
cronograma.
Podem participar da lista de espera, os candidatos
não selecionados em nenhuma de suas opções nas chamadas regulares,
assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção,
independentemente de terem efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera somente poderá
ser feita na primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga
disponível, a convocação dos candidatos para realização das
matrículas é feita pela instituição.
1.3 - Quais as instituições e cursos
participantes do processo seletivo do Sisu 1º/2013?
2.1 - Quem pode se inscrever no Sisu 1º/2013?
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que
fizeram o Enem 2012 e que tenham obtido nota maior do que zero na
redação. É importante ressaltar que algumas instituições adotam
notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso,
no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente
para concorrer àquele curso, o sistema emitirá uma mensagem com
esta informação.
2.2 - Participei do Sisu em etapas anteriores e
fui selecionado, posso concorrer nesta edição?
Sim, caso tenha feito o Enem 2012.
2.3 - Estou atualmente matriculado em uma
instituição de ensino superior, posso concorrer no processo
seletivo do Sisu 1º/2013?
Sim, caso tenha feito o Enem 2012. Caso seja uma
instituição pública, ressaltamos que o estudante de graduação
não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições
públicas de ensino superior, conforme regulamentado pela
Lei
nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
2.4 - Como é feita a inscrição no Sisu?
A inscrição no Sisu deverá ser realizada,
necessariamente, com o número de inscrição e a senha no Enem 2012.
Assim, caso o candidato não se lembre de seu número de inscrição
ou de sua senha, deverá recuperá-la no sítio do Enem.
2.5 - É cobrada alguma taxa para a realização
da inscrição?
A inscrição é feita exclusivamente pela
internet, por meio da
página
do Sisu, e sem a cobrança de taxas.
2.6 - Qual o horário de inscrição no Sisu?
O Sisu ficará disponível para inscrição dos
candidatos do dia 7 de janeiro de 2013 até as 23h59 do dia 11 de
janeiro de 2013. Durante o período de inscrição, o sistema
estará aberto durante todo o dia, de forma ininterrupta. Será
considerado o horário oficial de Brasília.
2.7 - Quais os documentos necessários para fazer
a inscrição no Sisu?
Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará
apenas de seu número de inscrição e senha cadastrados no Enem
2012.
É necessário, no entanto, que ao fazer sua
inscrição, o candidato fique muito atento aos documentos exigidos
pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de
aprovação. Esta informação estará disponível no sistema, no
momento de sua inscrição.
2.8 - O candidato pode imprimir o comprovante de
sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema
possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.
2.9 - Depois de concluir sua inscrição, o
candidato pode modificar suas opções?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período
de inscrição, de 7 a 11 de janeiro de 2013, modificar suas opções
quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última
inscrição confirmada.
3 - Senhas e número de inscrição no Enem
3.1 - Como recuperar o número de inscrição ou a
senha no Enem 2012?
Caso o candidato tenha perdido seu número de
inscrição ou sua senha no Enem 2012, deverá recuperá-la na
página
do Enem.
3.2 - É necessário cadastrar uma nova senha para
acesso ao Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 1º/2013 deve ser feito,
exclusivamente, com a senha no Enem 2012. Caso o candidato tenha
perdido seu número de inscrição ou sua senha no Enem 2012, deverá
recuperá-la na
página
do Enem.
3.3 - Posso acessar o Sisu 1º/2013 com a senha
cadastrada em edições anteriores do Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 1º/2013 deve ser feito,
exclusivamente, com a senha no Enem 2012.
4.1 - Como são informadas, no Sisu, as notas do
candidato no Enem 2012?
No momento que o candidato insere no sistema o seu
número de inscrição e a senha no Enem 2012, o Sisu recupera,
automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
4.2 - As instituições adotam pesos diferentes
para as notas do Enem 2012? Como o Sisu calcula a nota nestes casos?
Algumas instituições participantes do Sisu
adotam pesos diferenciados para as provas do Enem 2012. Assim, quando
o candidato se inscrever para curso em que a instituição adotou
peso diferenciado para determinada prova do Enem 2012, o sistema fará
automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da
instituição, gerando uma nova nota, que será informada ao
candidato.
4.3 - É possível que um mesmo candidato tenha
notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. Como as instituições participantes do Sisu
podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem 2012
para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os
parâmetros definidos pela instituição.
4.4 - É possível que um mesmo candidato tenha
notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. As instituições participantes do Sisu
podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos
candidatos como forma de política afirmativa. Deste modo, a nota do
mesmo candidato irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla
concorrência ou pela modalidade de ação afirmativa, com bônus.
5.1 - Como é calculada a nota de corte de cada
curso que o Sisu informa como referência?
Uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte
(menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para
cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos
candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma
referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua
inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O
sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se
modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será
informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
5.2 - O que é a classificação parcial?
Durante o período de inscrição, o candidato
poderá consultar, em seu boletim na
página
do Sisu, a sua classificação parcial na opção de curso
escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas
dos candidatos inscritos na mesma opção. Essa classificação é
apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o
período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao
final do período de inscrição, é divulgada a lista de
selecionados e em seu boletim de acompanhamento o candidato pode
consultar a sua classificação e resultado final.
6.1 - Todas as vagas oferecidas nesta edição do
Sisu são para ingresso no 1º semestre de 2013?
Não. Algumas instituições podem ofertar vagas
para o 1º e para o 2º semestre de 2013.
6.2 - O estudante pode optar pelo ingresso no 1º
ou no 2º semestre?
Não. As vagas serão preenchidas de acordo com a
ordem de classificação dos estudantes. No entanto, o período de
matrícula na instituição é o mesmo para todos os estudantes
selecionados.
6.3 - Há oferta de vagas para cursos na
modalidade de ensino a distância no Sisu?
Não, neste processo seletivo somente serão
ofertadas vagas para cursos presenciais.
6.4 - Há oferta de vagas específicas para
políticas de ações afirmativas no Sisu?
Todas as universidades federais, institutos
federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de
educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas
para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de
acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Há instituições
participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas
vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três
modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas
reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas
destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O
candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas
modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, durante as duas chamadas do Sisu, o
candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência
estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito essa
mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que
possuírem as melhores notas no Enem de 2012.
O sistema faculta às instituições a adoção de
um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui
uma “pontuação extra” (bônus), a ser acrescida à nota obtida
no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a
bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla
concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade
do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para
concorrer a uma vaga destinada a política afirmativa e de que possui
os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da
matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será
informada no boletim do candidato, na
página
do Sisu, juntamente com os demais documentos exigidos para
matrícula.
6.5 - É permitida a utilização de bônus à
nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no
Sisu?
Sim. O sistema faculta às instituições a adoção
de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui
uma “pontuação extra” (bônus), a ser acrescida à nota obtida
no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a
bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla
concorrência.
6.6 - Qual a diferença entre: Bacharelado,
Licenciatura, Tecnológico e Área Básica de Ingresso?
Bacharelado - curso superior generalista,
de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado
competências em determinado campo do saber para o exercício de
atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de
bacharel.
Licenciatura - curso superior que confere
ao diplomado competências para atuar como professor na educação
básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico - curso superior de formação
especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao
diplomado competências para atuar em áreas profissionais
específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de
tecnólogo.
Área Básica de Ingresso - Área Básica
de Ingresso designa uma situação em que uma única “entrada”
possibilitará ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico
de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas
instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas
ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é
única para licenciatura ou bacharelado (História, Física,
Geografia, etc.); ou em cursos como os de Letras, que dispõem de
várias formações acadêmicas vinculadas.
7 - Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)
7.1 - O que é a Lei de Cotas?
A
Lei
nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a reserva de 50% das
vagas, por curso e turno nas 59 universidades federais, nos 38
institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos 2
centros federais de educação tecnológica, a estudantes que tenham
cursado o ensino médio em escolas públicas.
7.2 - A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo
Decreto
nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de
vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de
vagas e a regra de transição para as instituições federais de
educação superior. Há, também, a
Portaria
Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que
estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as
modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer
às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
7.3 - As cotas já valem para o Sisu 1º/2013?
Sim, todas as universidades federais, institutos
federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de
educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para
estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
7.4 - Quantas vagas foram reservadas pelo Sisu
para a Lei de Cotas?
De acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de
Cotas), a reserva de vagas pode ser implementada gradualmente. Por
isso, cada instituição pode optar pelo percentual a ser reservado,
garantindo, no processo seletivo do Sisu 1º/2013, pelo menos 12,5%
de suas vagas para as cotas. Em 4 anos, ou seja, até 2016, as
instituições deverão atingir o percentual de 50% de vagas
reservadas.
7.5 - Como é feita a distribuição das cotas no
Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições para
estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade
é destinada para estudantes com renda familiar bruta mensal por
pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas
leva em conta ainda critérios de cor ou raça, ou seja, um
percentual das vagas são reservadas para estudantes autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas em proporção igual a de pretos, pardos
e indígenas na população da Unidade da Federação onde está
localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.6 - Como é feita a distribuição das cotas no
Sisu?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a
renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte
forma:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos
recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o
estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores
à data de inscrição do estudante no processo seletivo; II -
calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e III -
divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo
número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser
computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas
pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles
provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e
imóveis. Estão excluídos desse cálculo:
- os valores recebidos a título de: a) auxílios
para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de
despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e
compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações
decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos
materiais e morais por força de decisão judicial; e - os
rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os
programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de
Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e
outros programas de transferência de renda destinados à população
atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais
programas de transferência condicionada de renda implementados por
Estados, Distrito Federal ou Municípios.
7.7 - Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012,
família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas,
eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade
familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
7.8 - Quem estudou em colégios militares pode
concorrer às vagas reservadas às cotas por meio do Sisu?
Sim, todos os estudantes que cursaram o ensino
médio em escolas públicas podem se candidatar às vagas reservadas.
Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
7.9 - Quem cursou o ensino médio na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer às vagas
reservadas?
Sim, os estudantes devem ter cursado o ensino
médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos.
7.10 - Quem obteve certificação do ensino médio
pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim, tanto quem obteve certificação do ensino
médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos
realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nestes casos, o
estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em
escola particular e deve ainda verificar as exigências da
instituição para a qual deseja concorrer a uma vaga.
7.11 - O estudante precisa comprovar que atende
aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos
requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição
para a qual foi selecionado. A análise e decisão quanto ao
atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade
do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para
concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012
(Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela
instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A
documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente
com os demais documentos exigidos para matrícula.
7.12 - Como deve ser comprovada a cor ou raça dos
estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor
ou raça é autodeclaratório.
7.13 - Como deve ser comprovada a renda dos
estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser
comprovada por documentação, de acordo com os critérios
estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido
selecionado.
7.14 - O que acontece caso o estudante seja
selecionado pelo Sisu às vagas reservadas e não comprove o
atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de
Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos
requisitos de acordo com os critérios da instituição para a qual
foi selecionado perderá o direito à vaga.
8 - Resultado e Matrícula
8.1 - Como saber o resultado do Sisu?
O resultado do Sisu poderá ser consultado no seu
boletim do candidato, nesta página, nas instituições participantes
e na Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161.
8.2 - Quais são os critérios de desempate?
No caso de notas iguais, o desempate entre os
candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de
critérios: Maior nota obtida na redação; Maior nota obtida na
prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias; Maior nota obtida
na prova de Matemática e suas Tecnologias; Maior nota obtida na
prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Maior nota obtida
na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
8.3 - Como devo proceder com a matrícula caso
seja selecionado pelo Sisu?
O candidato selecionado pelo Sisu deverá
verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o
local, horário e procedimentos para matrícula. O prazo para a
realização da matrícula está definido no cronograma disponível
na
página do
Sisu.
8.4 - É possível solicitar a transferência de
curso?
O processo de transferência de curso em uma mesma
instituição de ensino é regulamentado por cada instituição.
Dessa forma, o candidato deve informar-se junto à instituição
sobre as regras e procedimentos.
8.5 - Há algum auxílio (transporte, moradia
etc.) para os estudantes selecionados?
Os programas de assistência estudantil são
implementados diretamente pelas instituições, por isso os
candidatos devem informar-se junto à universidade ou instituto para
o qual deseja candidatar-se sobre os programas existentes.
9.1 - Quem pode manifestar interesse em participar
da Lista de Espera do Sisu?
Os candidatos não selecionados em nenhuma de suas
opções nas chamadas regulares e os candidatos selecionados em sua
segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A
participação na lista de espera somente poderá ser feita na
primeira opção de vaga do candidato.
9.2 - Como faço para participar da Lista de
Espera do Sisu?
O candidato deverá acessar o sistema durante o
período especificado no cronograma e, em seu boletim do candidato,
clicar no botão que correspondente à confirmação de interesse em
participar da Lista de Espera do Sisu.
Atenção: Certifique-se de que sua
manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema
emitirá uma mensagem de confirmação.
10.1 - O candidato que se inscreveu no Sisu também
pode se inscrever no Prouni?
O candidato que se inscreveu no Sisu também pode
se inscrever no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que
atenda aos critérios do programa. O Sisu 1º/2013 e o Prouni 1º/2013
utilizam o Enem de 2012 como critério para seleção dos candidatos.
Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar
pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao
estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente,
matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em qualquer das
chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de
direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à
regular participação e aprovação nas fases posteriores do
processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo
inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni
somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição
de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de
Concessão de Bolsa do Prouni.
10.2 - O bolsista do Prouni pode se inscrever no
Sisu?
Sim, se tiver feito o Enem 2012, o bolsista do
Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo
Sisu, deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição
pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista
utilizar uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em
instituição de ensino superior pública e gratuita.
11 - Próximo processo seletivo
11.1 - Quando é o próximo processo seletivo do
Sisu?
O Sisu realiza dois processos seletivos por ano:
um no início do primeiro semestre e outro no início do segundo
semestre.