terça-feira, 6 de novembro de 2012

Eleição do Conselho Escolar

Saiu o edital da Eleição do Conselho Escolar que será realizada nesse mês de novembro. O Conselho Escolar tem um papel preponderante na construção de uma escola participativa e democrática. O Conselho é composto por segmentos de alunos, pais de alunos, funcionários e professores. Entre as diversas atribuições do Conselho, destacamos:
Deliberar sobre:
a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c) projetos de atendimento psico- pedagógico e material ao aluno;
d) programas especiais visando a integração escola-família-comunidade;
e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;
g) penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar;
h) elaboração do calendário e do regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;
i) apreciação dos relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.

Veja o edital abaixo: 

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
COLÉGIO ESTADUAL PRES. HUMBERTO CASTELO BRANCO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR
PERÍODO 2012 / 2014

O presidente da Comissão Eleitoral nomeada e empossada no dia 01 (primeiro) de novembro deste ano, excepcionalmente pelo Diretor desta comunidade escolar, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 31 e ss. do Regimento do Conselho Escolar, torna público que está aberto o processo seletivo para escolha dos membros efetivos do Conselho Escolar. O processo seletivo obedecerá ao disposto no sobredito Regimento e às seguintes regras:

Art. 1º. As eleições para o Conselho Escolar ocorrerão entre os dias 26 e 29 de novembro, através de escrutínio secreto, com a participação de toda a comunidade escolar nos turnos manhã e tarde sempre obedecendo os horários das aulas.

Art. 2º. Os interessados deverão, até o dia 09(nove) de novembro, apresentar à Comissão Eleitoral, o seu registro de candidatura, consoante o modelo em anexo a esse Edital.

Art. 3º. Poderão concorrer às vagas para o Conselho Escolar, por seus respectivos segmentos, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

  1. Segmento alunos: (…) alunos regularmente matriculados na Instituição e em pleno gozo de seus direitos e deveres (art.16 do Regimento Interno do Colégio estadual pres. Humberto Castelo Branco).
  2. Segmento professores: (…) professores em exercício profissional na Instituição, habilitados conforme exigências da legislação educacional vigente (art.15 do Regimento Interno do Colégio estadual pres. Humberto Castelo Branco).
  3. Segmento funcionários: Composto por funcionários do apoio administrativo e serviços (conforme seções IX e XII do Regimento interno do Colégio estadual pres. Humberto Castelo Branco).
  4. Segmento pais / responsáveis: aqueles cujos filhos estejam matriculados e frequentando regularmente a escola;

Parágrafo ÚnicoOs candidatos que tiverem representatividade em mais de um segmento não poderão votar ou serem votados mais de uma vez, sendo-lhe, porém, facultada a escolha do segmento onde queiram votar ou ser votado.

Art. 4º. Durante a campanha eleitoral, que deverá ocorrer entre os dias 12 e 23 de novembro, cada candidato, devidamente inscrito, poderá divulgar suas propostas entre seus pares utilizando os espaços da escola nos horários de intervalo das aulas.

Art. 5º. A posse do Conselho eleito ocorrerá no dia 04 de dezembro, data da primeira reunião onde será assim composta a nova diretoria.


Art. 6º. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral mediante Parecer fundamentado em normas correlatas.


Fortaleza-CE, 31 de outubro de 2012

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PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

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