Saiu o edital da Eleição do Conselho Escolar que será realizada nesse mês de novembro. O Conselho Escolar tem um papel preponderante na construção de uma escola participativa e democrática. O Conselho é composto por segmentos de alunos, pais de alunos, funcionários e professores. Entre as diversas atribuições do Conselho, destacamos:
Deliberar sobre:
a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c) projetos de atendimento psico- pedagógico e material ao aluno;
d) programas especiais visando a integração escola-família-comunidade;
e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;
g) penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar;
h) elaboração do calendário e do regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;
i) apreciação dos relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.
a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c) projetos de atendimento psico- pedagógico e material ao aluno;
d) programas especiais visando a integração escola-família-comunidade;
e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;
g) penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar;
h) elaboração do calendário e do regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;
i) apreciação dos relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.
Veja o edital abaixo:
GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
COLÉGIO
ESTADUAL PRES. HUMBERTO
CASTELO BRANCO
EDITAL
DE ABERTURA
PROCESSO
SELETIVO PARA ELEIÇÃO DO
CONSELHO ESCOLAR
PERÍODO
2012 / 2014
O presidente
da
Comissão
Eleitoral
nomeada
e
empossada
no
dia
01 (primeiro)
de
novembro
deste
ano, excepcionalmente
pelo Diretor desta
comunidade
escolar, no
uso
de
suas
atribuições
que
lhe
confere
o
art.
31
e
ss.
do
Regimento
do
Conselho
Escolar,
torna
público
que
está
aberto
o
processo
seletivo
para
escolha
dos
membros
efetivos
do
Conselho
Escolar.
O
processo
seletivo
obedecerá
ao
disposto
no
sobredito
Regimento
e
às
seguintes
regras:
Art.
1º.
As
eleições
para
o
Conselho
Escolar
ocorrerão
entre os dias 26 e 29 de novembro,
através
de
escrutínio
secreto,
com
a
participação
de
toda
a
comunidade
escolar
nos
turnos manhã e tarde
sempre obedecendo os horários das aulas.
Art.
2º.
Os
interessados
deverão,
até
o
dia
09(nove) de
novembro,
apresentar
à
Comissão
Eleitoral,
o seu registro de candidatura,
consoante
o
modelo
em
anexo
a
esse
Edital.
Art.
3º.
Poderão
concorrer
às
vagas
para
o
Conselho
Escolar,
por
seus
respectivos
segmentos,
os
candidatos
que
preencherem
os
seguintes
requisitos:
- Segmento alunos: (…) alunos regularmente matriculados na Instituição e em pleno gozo de seus direitos e deveres (art.16 do Regimento Interno do Colégio estadual pres. Humberto Castelo Branco).
- Segmento professores: (…) professores em exercício profissional na Instituição, habilitados conforme exigências da legislação educacional vigente (art.15 do Regimento Interno do Colégio estadual pres. Humberto Castelo Branco).
- Segmento funcionários: Composto por funcionários do apoio administrativo e serviços (conforme seções IX e XII do Regimento interno do Colégio estadual pres. Humberto Castelo Branco).
- Segmento pais / responsáveis: aqueles cujos filhos estejam matriculados e frequentando regularmente a escola;
Parágrafo
Único
– Os
candidatos
que
tiverem
representatividade
em
mais
de
um
segmento
não
poderão
votar
ou
serem
votados
mais
de
uma
vez,
sendo-lhe,
porém,
facultada
a
escolha
do
segmento
onde
queiram
votar
ou
ser
votado.
Art.
4º.
Durante
a
campanha
eleitoral,
que
deverá
ocorrer
entre
os
dias
12 e 23 de novembro,
cada
candidato,
devidamente
inscrito,
poderá
divulgar
suas
propostas
entre seus pares utilizando
os
espaços
da
escola
nos
horários
de
intervalo
das
aulas.
Art.
5º.
A posse do Conselho eleito ocorrerá no dia 04 de dezembro, data da
primeira reunião onde será assim composta a nova diretoria.
Art. 6º. Os
casos
omissos
neste
Edital
serão
decididos
pela
Comissão
Eleitoral
mediante
Parecer
fundamentado
em
normas
correlatas.
Fortaleza-CE,
31 de
outubro de
2012
________________________________
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO
ELEITORAL
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